Diretiva WEEE
De acordo com a Diretiva 2012/19/EC sobre Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos(a Diretiva WEEE) e as disposições nacionais atuais, a organização da transferência desses resíduos para dispositivos vendidos pelo FABRICANTE deve ser realizada pelo DISTRIBUIDOR. Por esse motivo, o DISTRIBUIDOR deverá organizar um sistema para a coleta, o armazenamento e a transferência de todos e quaisquer componentes de WEEE para um local de coleta de WEEE aprovado pela MicroAire na Europa. A DISTRIBUIDORA deverá fornecer, mediante solicitação ao FABRICANTE, a prova de conformidade com as disposições europeias e nacionais relativas à Diretiva WEEE.
Encaminhe para a MicroAire todo e qualquer produto ou componente fora de serviço/obsoleto fabricado pela MicroAire de acordo com a WEEE.
Compatibilidade de produtos
Selecione o link correspondente para visualizar e fazer o download das declarações oficiais referentes à compatibilidade dos produtos MicroAire.